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Caio Soares Thomas
Comentário ·
há 6 anos
Inventário ou Holding: qual maneira mais eficiente de deixar meus bens aos meus herdeiros?
Gustavo Richard
·
há 6 anos
Dr. Gustavo, é importante ressaltar que a realização do planejamento sucessório por meio da constituição de uma sociedade holding costuma se dar por meio da doação das quotas societárias (havendo incidência de ITCMD), em muitos casos, com estabelecimento de reserva de usufruto.
Ao assumir o cargo de administrador, não necessariamente o herdeiro terá de fato a antecipação da sua herança, de modo no qual, quando o autor da herança viesse a falecer, seria aberta a sucessão das quotas societárias em nome do de cujus, também vindo a incidir o ITCMD.
Assim, entendo que a utilização da holding como forma de planejamento sucessório não é excludente de tributação do ITCMD, porém, sendo ainda uma ótima forma de adiantamento da legítima, bem como, de concentração patrimonial/administrativa e de planejamento tributário.
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Frederico Ricardo Perez Silveira
Comentário ·
há 6 anos
Inventário ou Holding: qual maneira mais eficiente de deixar meus bens aos meus herdeiros?
Gustavo Richard
·
há 6 anos
Dr. Gustavo, entendo, além, no sentido de que a holding também poderá servir de proteção ao património a ser herdado de eventuais dívidas do herdeiro. Suas cotas de participação na holding dificilmente virá a ser penhorada por dívidas, cabendo ainda aos outros sócios, a preferência na aquisição dessas cotas, mesmo em caso de penhora judicial dos bens do herdeiro. Se meu raciocínio está correto ou não, gostaria de que se manifestasse em corrigir-me.
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Carolina Krzesinski
Comentário ·
há 9 anos
Luiz Fernando (Beira-Mar): esse cara sou eu!
Gerivaldo Neiva
·
há 9 anos
Lendo esse relato não consigo parar de associar este Fernandinho ao comportamento de uma pessoa com transtorno de personalidade. Fala agradável, articulado, inteligente, se coloca como vítima da sociedade, desvia a conversa para onde quer, se apresenta como uma pessoa carismática, não sente remorso do que fez.
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